Simples Nacional
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RFB prorroga prazo de regularização de pendências para 31/03/2022
Prezado Cliente,
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 164/2022 publicada em 24/01/2022, autorizou, excepcionalmente, a regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo SIMPLES Nacional até 31/03/2022, pelas empresas já constituídas que formalizarem a opção, até 31/01/2022, conforme o disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
Apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao SIMPLES Nacional ter sido prorrogado até 31/03/2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31/01/2022.
As informações completas estão no informativo a seguir: http://mcr3contabilidade.com.br/assets/uploads/Informativo MCR3 n 07-2022 - Simples Nacional - Prazo de Regularização de Pendências.pdf