• Av. D. Pedro II, nº 620 - 17° andar - Bairro Jardim, Santo André
  • (11) 4903-0103
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
22 de Março de 2022

Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional

Prezado Cliente,

Tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 193/2022, foi publicada a Resolução CGSN nº 166/2022, regulamentando o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).

Poderão aderir ao RELP as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.

As informações completas estão no informativo a seguir: http://mcr3contabilidade.com.br/assets/uploads/Informativo MCR3 n 15-2022 - RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.pdf