Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional
Prezado Cliente,
Tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 193/2022, foi publicada a Resolução CGSN nº 166/2022, regulamentando o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP).
Poderão aderir ao RELP as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Simples Nacional.
As informações completas estão no informativo a seguir: http://mcr3contabilidade.com.br/assets/uploads/Informativo MCR3 n 15-2022 - RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.pdf