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PGFN abre Parcelamento Especial (Transação por adesão)
19 de Fevereiro de 2021

PGFN abre Parcelamento Especial (Transação por adesão)

Débitos Vencidos de março a dezembro de 2020

Prezado Cliente,

Publicada no DOU de 11.02.2021, a Portaria PGFN n° 1.696/2021 abriu a possibilidade de parcelamento de débitos tributários federais vencidos entre março e dezembro de 2020, desde que inscritos na dívida ativa da União até 31/05/2021.

Os referidos débitos, inscritos até 31.05.2021, poderão ser negociados:

  • por pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
  • por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional;
  • por pessoas físicas ref. Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

O prazo para início da negociação dos débitos terá início em 01.03.2021, permanecendo aberto até as 19 horas do dia 30.06.2021.

As informações detalhadas podem ser visualizadas no link do informativo, abaixo: 

http://mcr3contabilidade.com.br/assets/uploads/Informativo MCR3 n 05-2021 - PGFN - Parcelamento Especial de Débitos Federais.pdf