Medicamentos, Equipamentos e Insumos Hospitalares - Isenção do ICMS
Medicamentos, Equipamentos e Insumos Hospitalares - Isenção do ICMS
Fim da isenção parcial e ampliação da isenção total para entidades privadas
Prezado Cliente,
As isenções parciais de ICMS para medicamentos, equipamentos e insumos hospitalares previstas nos Decretos nºs 65.717/2021 (01/08/2021 a 31/12/2021) e 65.718/2021 (01/05/2021 a 31/12/2021) expiraram a partir de 01/01/2022.
A partir de 01/01/2022, observar o disposto nos Decretos nº 66.387/2021 e 66.390/2021, que revogou os parágrafos dos arts. 14, 92, 150 e 154 e alterou a redação do § 3º do art. 2º, todos do Anexo I do RICMS-SP que previam a aplicação da isenção do ICMS, apenas nas operações destinadas a:
a) hospitais públicos federais, estaduais ou municipais;
b) santas casas.
As informações completas estão disponíveis no boletim a seguir: http://mcr3contabilidade.com.br/assets/uploads/Informativo MCR3 n 02-2022 - ICMS (SP) - Medicamentos, Equipamentos e Insumos Hospitalares - Isenção do ICMS.pdf