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ICMS - Diferencial de Alíquotas
07 de Janeiro de 2022

ICMS - Diferencial de Alíquotas

Operações Interestaduais com Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS

Prezado Cliente,

Foi publicada no DOU de 05/01/2022 a Lei Complementar nº 190/2022, que altera a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

O Diferencial de Alíquotas nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto foi criado pela Emenda Constitucional n° 87/2015 e está em operação desde 1° de janeiro de 2016, aplicável somente às empresas não optantes pelo regime Simples Nacional.

As informações completas estão disponíveis no informativo a seguir: http://mcr3contabilidade.com.br/assets/uploads/Informativo MCR3 n 01-2022 - ICMS - DIFAL Operações Interestaduais.pdf