Afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial
Afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial
Prezado Cliente,
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13/05/2021, a Lei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
As informações completas podem ser acessadas no link: http://mcr3contabilidade.com.br/assets/uploads/Informativo MCR3 n 19-2021 - Afastamento da empregada gestante do trabalho presencial.pdf