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Afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial
20 de Maio de 2021

Afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial

Prezado Cliente,

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 13/05/2021, a Lei 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

As informações completas podem ser acessadas no link: http://mcr3contabilidade.com.br/assets/uploads/Informativo MCR3 n 19-2021 - Afastamento da empregada gestante do trabalho presencial.pdf