PEP e PPD - Governador do Estado de São Paulo
PEP e PPD - Governador do Estado de São Paulo
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 62.709/2017 (DOE de 20.07.2017), institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo...
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 62.709/2017 (DOE de 20.07.2017), institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS no Estado de São Paulo, que dispensa parte do recolhimento do valor de juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
O pagamento destes débitos poderá ser realizado:
- em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; ou
- em até 60 (sessenta) parcelas mensais, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, hipótese em que haverá acréscimos financeiros.
No caso de pagamento parcelado, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.
A liquidação dos débitos fiscais aplica-se, inclusive, a valores espontaneamente denunciados ao fisco, a débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento da obrigação acessória, a saldo remanescente de parcelamento e a débitos de contribuintes do Simples Nacional relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado.
O contribuinte poderá aderir ao PEP no período de 20.07.2017 a 15.08.2017, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
E por meio do Decreto n° 62.708/2017 (DOE de 20.07.2017), regulamenta a Lei n° 16.498/2017, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) 2017 no Estado de São Paulo, para a liquidação dos débitos estaduais de natureza tributária ou não tributária (IPVA, ITCMD, Taxas, Multas Administrativas ou Contratuais Diversas, dentre outros), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016.
A adesão ao PPD deverá ser efetuada no período de 20.07.2017 a 15.08.2017, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2017.sp.gov.br, ou diretamente junto ao órgão de origem do débito competente para o cadastramento dos dados para a inscrição na dívida ativa, caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos que não se encontrem disponibilizados no referido endereço eletrônico.