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Obrigatoriedade de Exame Toxicológico para Motoristas
03 de Agosto de 2017

Obrigatoriedade de Exame Toxicológico para Motoristas

Será publicada pelo Ministério do Trabalho, nova Portaria trazendo alterações no layout do CAGED para cumprir a regulamentação da Portaria...

Será publicada pelo Ministério do Trabalho, nova Portaria trazendo alterações no layout do CAGED para cumprir a regulamentação da Portaria 116 de 13.11.2015 que dispõe sobre a realização dos exames toxicológicos previstos nos § 6º e 7º do Art. 168 da CLT.

O Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico.

Poderá ser utilizado para essa finalidade o mesmo exame do DETRAN, desde que tenha sido realizado nos últimos 60 dias.

As CBO's para as quais será obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao exame toxicológico são: os códigos das famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825, com as seguintes descrições: 782310 - Motorista de furgão ou veículo similar; 782320 - Condutor de ambulância; 782405 - Motorista de ônibus rodoviário; 782410 - Motorista de ônibus urbano; 782415 - Motorista de trólebus; 782505 - Caminhoneiro autônomo (Rotas regionais e internacionais); 782510 - Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais); e 782515 - Motorista operacional de guincho.

Portanto, solicitamos que para as próximas solicitações de admissão ou rescisão de motoristas, encaminhem ao departamento pessoal cópia do exame toxicológico.

Estas alterações vigoram a partir de 16.08.2017.