Obrigatoriedade de Exame Toxicológico para Motoristas
Obrigatoriedade de Exame Toxicológico para Motoristas
Será publicada pelo Ministério do Trabalho, nova Portaria trazendo alterações no layout do CAGED para cumprir a regulamentação da Portaria...
Será publicada pelo Ministério do Trabalho, nova Portaria trazendo alterações no layout do CAGED para cumprir a regulamentação da Portaria 116 de 13.11.2015 que dispõe sobre a realização dos exames toxicológicos previstos nos § 6º e 7º do Art. 168 da CLT.
O Empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais fica obrigado a declarar os campos: Código Exame Toxicológico, Data Exame Médico (Dia/Mês/Ano), CNPJ do Laboratório, UF e CRM relativo às informações do exame toxicológico.
Poderá ser utilizado para essa finalidade o mesmo exame do DETRAN, desde que tenha sido realizado nos últimos 60 dias.
As CBO's para as quais será obrigatório o preenchimento dos campos relativos ao exame toxicológico são: os códigos das famílias ocupacionais 7823, 7824 e 7825, com as seguintes descrições: 782310 - Motorista de furgão ou veículo similar; 782320 - Condutor de ambulância; 782405 - Motorista de ônibus rodoviário; 782410 - Motorista de ônibus urbano; 782415 - Motorista de trólebus; 782505 - Caminhoneiro autônomo (Rotas regionais e internacionais); 782510 - Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais); e 782515 - Motorista operacional de guincho.
Portanto, solicitamos que para as próximas solicitações de admissão ou rescisão de motoristas, encaminhem ao departamento pessoal cópia do exame toxicológico.
Estas alterações vigoram a partir de 16.08.2017.