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Feriado de Carnaval 2021
12 de Fevereiro de 2021

Feriado de Carnaval 2021

Orientações Gerais

Prezado Cliente,

 

Foi publicado em 30.01.2021, no Diário Oficial do Município de São Paulo, o Decreto 60.060, que cancela o ponto facultativo na Cidade de São Paulo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Além disso, o Governo do Estado de São Paulo, com base nas recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, também já havia cancelado o ponto facultativo nos dias do Carnaval em 2021.

Com a medida, o feriado fica suspenso nas repartições e serviços públicos da Cidade de São Paulo, com expediente regular nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. Os desfiles das escolas de samba, bem como dos blocos de rua, foram cancelados.

Importante destacar que o Carnaval não é um feriado nacional. Em algumas cidades e estados pode ser decretado um feriado local, dependente, neste caso, das legislações estaduais e municipais.

Os prefeitos da região do Grande ABC já se posicionaram que seguirão a decisão do Governo do Estado. Assim, não haverá ponto facultativo nas sete cidades da região, sendo que o expediente nessas datas será normal.

Com relação aos bancos é importante destacar que não haverá expediente bancário nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

Principais dúvidas:

A empresa pode dar folga?

Onde não é feriado oficial (ex. estado de São Paulo) as empresas têm liberdade para conceder ou não folga a seus funcionários.

A folga pode ser compensada?

Sim. Caso a empresa conceda folga aos seus funcionários nos dias de Carnaval em lugares onde não é feriado, poderá exigir que essas horas sejam compensadas posteriormente. Essa compensação pode ser feita por meio do banco de horas ou acordo individual (diretamente com o funcionário).

Empresa pode mudar de ideia sobre compensação?

Caso a empresa opte por conceder folga a seus funcionários, deve comunicar se aquelas horas serão ou não compensadas. O empregador não pode, por exemplo, conceder a folga sem exigir compensação e, posteriormente, decidir descontar aquelas horas do banco ou exigir que elas sejam compensadas em outro dia.

Como as horas devem ser compensadas?

As horas que o funcionário está devendo devem ser divididas e pagas em outros dias de trabalho. Entretanto, é importante ressaltar que o empregado só pode compensar, no máximo, até duas horas a mais do que sua jornada normal de trabalho, por dia.

O funcionário que faltar pode ter o salário descontado?

Sim. Caso a empresa decida que será um dia de trabalho normal e o funcionário faltar sem justificativa. Neste caso ele poderá ter o salário descontado, bem como o DSR (descanso semanal remunerado).

Por fim, salientamos que o expediente no Grupo MCR será normal nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

MCR3 CONTABILIDADE